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PPRA

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)  foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78. A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem:

  • Estratégia e Metodologia de Ação;
  • Forma do Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados;
  • Planejamento Anual com Estabelecimento de Metas e Prioridades;
  • Levantamento dos Riscos;
  • Periodicidade e Forma de Avaliação do Desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) cronogramas.

São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos.