Segurança é Tudo


PCA (Programa de Conservação Auditiva)

De acordo com a NR-9 da Portaria n°3.214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Sendo o nível de pressão sonora em dos agentes de riscos levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob  a sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA. 

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações coordenadas que tem por objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais. Por se tratar de um conjunto de ações coordenadas, o PCA é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Portanto, enquanto existirem riscos para a audição presentes nos processos produtivos há a necessidade de se buscar sua redução ou eliminação.

Para a viabilização do PCA  e  de  todas  as  medidas  a  serem  tomadas,  é  necessário  o envolvimento  dos  profissionais  da  área  de  saúde  e  segurança,  da  gerência  industrial  e  de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.

O PCA tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e reduzindo os efeitos  extra-auditivos causados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados e outros agentes  de risco para a audição; Identificar  empregados  com  patologias  de  orelhas  e  audição  não  relacionadas  ao trabalho, encaminhando-os para tratamento adequado; Diagnosticar precocemente os casos de Perdas Auditivas Ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes, preservando a saúde dos trabalhadores; Adequar a empresa às exigências legais.

É totalmente possível atingir o objetivo  de  prevenção  das  perdas  auditivas  induzida pelo  ruído  ocupacional  se  os  requisitos  mínimos  forem  cumpridos  na  organização  de  um PCA. O monitoramento  do ruído  deve  ser  frequente  com  medições  realizadas  periodicamente,  em particular quanto ocorrerem mudanças na estrutura física, nos equipamentos e/ou nas rotinas operacionais da empresa.