Segurança é Tudo
PCA (Programa de Conservação Auditiva)
De acordo com a NR-9 da Portaria n°3.214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. Sendo o nível de pressão sonora em dos agentes de riscos levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob a sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA.
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto de ações coordenadas que tem por objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais. Por se tratar de um conjunto de ações coordenadas, o PCA é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Portanto, enquanto existirem riscos para a audição presentes nos processos produtivos há a necessidade de se buscar sua redução ou eliminação.
Para a viabilização do PCA e de todas as medidas a serem tomadas, é necessário o envolvimento dos profissionais da área de saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.
O PCA tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e reduzindo os efeitos extra-auditivos causados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados e outros agentes de risco para a audição; Identificar empregados com patologias de orelhas e audição não relacionadas ao trabalho, encaminhando-os para tratamento adequado; Diagnosticar precocemente os casos de Perdas Auditivas Ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes, preservando a saúde dos trabalhadores; Adequar a empresa às exigências legais.
É totalmente possível atingir o objetivo de prevenção das perdas auditivas induzida pelo ruído ocupacional se os requisitos mínimos forem cumpridos na organização de um PCA. O monitoramento do ruído deve ser frequente com medições realizadas periodicamente, em particular quanto ocorrerem mudanças na estrutura física, nos equipamentos e/ou nas rotinas operacionais da empresa.
